O tema previdência tem estado em todos os noticiários, uma vez que recentemente tramita em congresso a PEC 287 que altera algumas regras de aposentadoria, inclusive o aumento da idade mínima para tal.

O rombo atual da previdência já gira em torno de R$ 150 bilhões. Em algum momento, simplesmente não haverá dinheiro para pagar os aposentados e novas aposentadorias serão inviáveis.

O INSS (Instituto nacional de seguridade social) é descontado diretamente em folha de pagamentos segundo a tabela abaixo:

Abaixo segue tabela com Salário-de-Contribuição (R$) e Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS:

até 1.556,94 – 8%

de 1.556,95 até 2.594,92 – 9%

de 2.594,93 até 5.189,82 – 11%

Algumas das propostas da PEC são:

1- Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres

2- Elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos

3- Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

4- O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.

5- Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

6- A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição

Se esta alteração será suficiente para salvar a Previdência só o tempo irá dizer. Não me surpreenderia se tivéssemos novos aumentos na idade mínima, tempo de contribuição ou percentual do salário do indivíduo.

Como plano B, todos deverão ter um plano de previdência privada. Abaixo detalharemos as modalidades e regimes para que o indivíduo possa tomar a melhor decisão.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

As aplicações realizadas neste plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta do indivíduo. Neste caso, o investidor prorroga o pagamento do IR até o momento do resgate ou renda recebida sobre o montante total recebido.

VGBL – Vida Gerador Benefício Livre

Os aportes do plano não podem ser abatidos do IR, porém, no momento do resgate o IR incidirá apenas sobre o lucro obtido.

Regime Progressivo

No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte (momento do resgate), independentemente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido alcance a alíquota mais alta do IR 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

Regime Regressivo

Na tributação regressiva definitiva, o indivíduo terá vantagem tributária se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.

A alíquota de Imposto de Renda se dará conforme a tabela abaixo:

Período de aportes Alíquota de IR

Até 2 anos 35%

de 2 a 4 anos 30%

de 4 a 6 anos 25%

de 6 a 8 anos 20%

de 8 a 10 anos 15%

Mais de 10 anos 10%

Normalmente as previdências oferecidas pelos bancos contam com diversas desvantagens quando comparadas com as demais aplicações financeiras. Entre elas podemos citar alta taxa de administração para um serviço pouco eficiente (normalmente simples aquisição de títulos públicos), taxas de carregamento (sem motivo aparente) e por vezes, até mesmo a detestável taxa de saída.

A previdência é vantajosa nos casos em que o empregador oferece uma contrapartida proporcional ao valor investido (empresas que colocam dinheiro) adicional para as aplicações realizadas.

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