8 – Famílias Milionárias, herdeiros quebrados
Na acultura de nosso país, os imóveis sempre tiveram um papel de destaque. Todos sempre sonharam com a casa própria. Silvio Santos já realizou portanto o sonho de muitas pessoas.
Entretanto, nem sempre os pais acabam fazendo o dever de casa e acabam deixando um problema ao invés de um patrimônio para seus herdeiros.
Muitos idosos de hoje adquiriram patrimônio ao longo da vida, por vezes imóveis adquiridos na década de 70 ou 80 onde nem a moeda corrente do país era a mesma. Isto acarreta que por vezes vemos imóveis declarados no imposto de renda de seus proprietários por valor irrisórios, como R$ 10.000.
Quando ocorre o falecimento, todos os bens do morto entram em inventário. Imediatamente é devido um imposto chamado ITCMD (Imposto transmissão causa mortis e doação) na alíquota de 4%.
Portanto, quando uma família possui um grande patrimônio, porém ele todo imobilizado, o herdeiro já começa com uma perda de 4% sobre o total.
Mas qual o valor do total? O valor declarado no imposto de renda?
Não!
Os bens são reavaliados no processo de inventário e o ITCMD será aplicado sobre o montante que o Governo acha justo. Para piorar a situação, se o patrimônio foi reavaliado, significa que houve acréscimo patrimonial, portando passa-se a dever também imposto de renda sobre os bens.
Voltemos ao exemplo dos bens adquiridos em passado longínquo, declarados a valores irrisórios. Eles foram todos reavaliados a valores de hoje e agora possuem um imposto de 4% + 15% (da diferença) para serem pagos.
O imposto de renda incide antes dos bens serem monetizados, por isso é comum que inventários grandes optem por vender alguns bens antes de seu término para viabilizar o pagamento e regularização dos demais.
Há ainda a possibilidade de briga entre herdeiros que deixa a solução ainda mais distante e custosa. Os inventários normalmente tem custo de 20% de honorários advocatícios e por vezes se arrastam por anos a fio.