Abaixo iremos narrar uma rebuscada e bem sucedida operação realizada para uma empresa de grande porte.
Briefing:
Trata-se de uma empresa do ramo de incorporação imobiliária.
Havia um terreno com valor venal de R$ 7.000.000,00 mm e benfeitorias já executadas no valor de cerca de R$ 30.000.000,00. Este valor foi aumentado contabilmente em data futura.
Preparação:
O terreno supracitado e suas benfeitorias foram aportados em uma SPE Limitada prestadora de serviços. Desta forma, evitou-se o pagamento de ITBI.
Operações:
Para completar a construção do prédio, foi elaborado um contrato de administração de obra no valor de 25.000.000,00.
A obra era custeada pela empresa adquirente que agora seria dona da SPE. Ela fazia os aportes necessários para pagamento da aquisição de materiais e contratava subempreiteiro.
A empresa vendedora da SPE colocava uma taxa de administração de 10% sobre os valores de obra medido.
Otimização:
Uma terceira empresa foi usada para a “prestação de serviços de administração de obras”. Esta empresa aderiu ao Lucro Real.
A incorporadora como um todo possuía uma folha no valor de R$ 1.000.000,00 mês.
O valor mensal da taxa de administração tinha o contrato, por volta de R$ 1.000.000,00. Desta forma, como a empresa havia aderido ao Lucro Real, seu IR e CSLL foram zero.
O ISS foi reduzido de 3% para 0,5%, pois se tratava de benefício concedido para a época das olimpíadas.
Esta SPE, dado seu CNAE, pode aderir à desoneração da folha, a qual alterava-se o pagamento de 20% do valor da folha (R$ 1.000.000,00), por 2% sobre a receita (R$ 1.000.000,00).
Além disto, no movimento de alocação da folha na empresa prestadora de serviços, todos os funcionários foram demitidos e recontratados imediatamente. Assim, todos tiveram acesso aos recursos do FGTS que à época estaria bloqueado. O FGTS rendia, à época, algo como 3% ao ano, perdendo em muito até para a inflação.
Entre IR, CSLL, ISS e INSS aa economia total gerada foi de R$ 4.500.000,00 em um contrato de 22 milhões, ou seja 20,4% a mais de margem apenas com otimização tributária!