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Não sei vocês, mas eu recentemente foi possível notar alguma bondade no coração dos bancos.

A Caixa Econômica mais fez parecer uma instituição beneficente pois foi incumbida de prover subsistência com 600 reais para mais de 45 milhões de pessoas, ou seja algo acima de R$ 27 bilhões. Vale ressaltar que foram “DADOS”, portanto, não é uma dívida a ser ressarcida. Além disto da Caixa também disponibilizou R$ 43 bilhões para o mercado imobiliário para impedir seu colapso. Não obstante também será responsável por distribuir o empréstimo emergencial para pequenas e médias empresas.

Não fosse o bastante ainda permitiu a pausa nas prestações de financiamento imobiliários e demais modalidades de crédito.

A dúvida que resta é: até quanto é possível esticar o elástico sem arrebenta-lo.

Também recebi um relato surpreendente de uma sugestão de parcelamento de fatura de cartão:

 

Ou seja, para os valores citados teríamos a contratação do seguinte empréstimo:

Saldo Parceals (n) Parcela (R$) Total Juro (am)
2.311 12 x 211,4 2.537 1,46%
24 x 116,6 2.798 1,59%

 

Conforme vimos no texto “Em caso de emergencia use o cartão“, nada mal para um crédito não consignado.

 

 

 

Diversos bancos como o Bradesco e  o Original sugeriram que os clientes pausassem seus financiamentos, seja capital de giro ou empréstimos pessoais. Estes inclusive usam tal fato para se promoverem em comerciais como se fossem parceiros das pessoas.

Temos o dever de expor os reais fatos por trás destas benesses. Vamos aos fatos:

1 – Bancos não são como as empresas normais, na análise de multiplos não existe por exemplo EBITDA e bancos não possuem dívidas e sim passivos que são na verdade obrigações que tem contra os depositantes PF e PJ.

2 – Existe um índice internacional que permite a mensuração da solvência de um banco: o índice de basiléia. Cada país pode estabelecer o seu e no Brasil este é 8%. Ou seja, para cada real depositado, o banco pode fazer negócios com até 12,5 reais. NENHUM banco é capaz de honrar todos os seus compromissos. Por isso eles quebram sempre com a corrida bancária retratado no texto “O olho de tandera“.

3 – Após 60 dias da inadimplência de um pagamento o banco é obrigado pela Norma 2682 do Bacen a iniciar a baixa contábil do valor em seu balanço. Parte é dada como perdida e parte começa a ser incluída na conta de PDD (provisão para devedores duvidos), também contribuindo para destruição de PL (patrimônio líquido).

4 – Com decréscimo do PL, o banco pode vir a ficar abaixo do índice de basileia indicado, necessitando de intervenção do BC.

5 – Com a notícia de intervenção a corrida bancária citada no item 2 faz a profecia se auto realizar.

6 – O FGC (Fundo garantidor de crédito) diferente do que muitas pessoas pensam, não é uma entidade pública mas sim privada. Na realidade ele só possui capacidade para arcar com cerca de 5% do mercado sob sua guarda. Ou seja, no caso de liquidação de qualquer banco médio ou grande o sistema entraria em colapso.

Será que veremos mais um cavaleiro sendo liberto? Quanto mais sujeira é possível colocar debaixo do tapete sem consequências?

Como tudo nesta vida, sempre temos prós e contras. Na escolha de alugar ou comprar ou formas de financiamento não seria diferente. Abaixo tentaremos dirimir as principais dúvidas referentes à imóveis.

  • Benfeitorias – Pró Casa Própria

Sendo o dono você pode colocar sua casa exatamente como gostaria, cada centavo gasto em obra estará aumentando seu valor de revenda (desde que não haja extravagâncias). No caso do aluguel você precisaria entrar em acordo com o proprietário e todo valor investido também teria de ser negociado, podendo ser dado como perdido quando saísse do imóvel.

  • Mobilidade – Pró Aluguel

Neste caso ser inquilino é uma vantagem, pois, com um simples aviso de 30 dias é possível deixar o imóvel sem nenhum desembolso adicional. No caso de ser dono do imóvel, você precisaria colocá-lo a venda ou aluguel, o que demandaria tempo e esforço. No caso do aluguel ainda há um problema a mais em fiscalizar as contas Propter Rem, como condomínio e IPTU que normalmente são de responsabilidade do locatário, mas cuja responsabilidade recai sobre o proprietário.

  • Aluguel = valor jogado fora?

É muito comum ouvir comentários dizendo que alugar é jogar mensalmente dinheiro fora. Do ponto de vista psicológico pode fazer sentido, porém, financeiramente não. O aluguel poderia se comparado ao valor do Juro cobrado pelo banco no financiamento imobiliário.

A parcela do financiamento é composta por Amortização e Juros.

4 – PRICE X SAC

Na tabela PRICE, temos um valor mensal igual entre todo o prazo do financiamento, na verdade este valor é reajustado por TR anualmente. Enquanto isso na SAC, há uma amortização constante onde o juro vai diminuindo a medida que o saldo devedor também.

Assim, para um exemplo de financiamento de R$ 100.000,00 com taxa de juros de 9% ao ano e prazo de 35 anos (máximo), teríamos:

SAC PRICE

 

Financiamento 100000
Total Pago 210.684
Juros Pagos 139.256
Parcela Inicial 959
Parcela Final 343
Financiamento 100000
Total Pago 227.357
Juros Pagos 188.091
Parcela Inicial 758
Parcela Final 758

 

Analisando os números percebemos que o pagamento total e de juros é maior na Tabela Price, o que equivocadamente nos faz concluir que ela é pior. Isto não é verdade uma vez que ambos os fluxos quando trazidos a valor presente pela mesma taxa terão o mesmo valor.

Além disto a Tabela Price possui primeira parcela inferior a SAC (758 X 959), isto permite que possa-se acessar o financiamento com uma comprovação de renda familiar menor.

5 – Análise de Crédito

Por tratar-se de dívida com garantia real (o próprio imóvel), o financiamento possui uma análise de crédito relativamente simples, onde basta comprovar a capacidade de pagamento ao redor de 3 vezes o valor das parcelas, podendo várias pessoas compor (sem necessidade de laço consanguíneo). Portanto, em nosso exemplo, uma renda familiar de R$ 3.000,00 seria necessária para aprovação da tabela SAC. Na PRICE bastaria cerca de R$ 2.300,00.

6 – Agora vamos demonstrar como calcular matematicamente a decisão de comprar e alugar utilizando a nova modalidade de financiamento da Caixa Econômica Federal (Juro fixo + IPCA com reajuste anual ). Não utilizaremos nenhum viés psicológico.

 

Relembrando nosso exemplo anterior:

Modalidades SAC Price
SFH 9% +TR 959 758
IPCA + 4,7% 700 593

Considerando agora que o aluguel é em média 0,5% do valor do imóvel ao mês teremos:

Custo de Oportunidade do Dinheiro
SELIC 5,50% 14,25%
Custo de Oportunidade 619 1.116
Aluguel 0,5% 500 500

O Saldo de caixa é simulado de acordo com a SELIC, considerando uma aplicação de 100% CDI.

Agora, vamos ao veredito:

SELIC 5,5% / Modalidade IPCA Parcela R$ Juro R$ Amortização R$ Rendimento 5,5% Rendimento 14,25%
SAC 700 482 218
PRICE 593 519 74
Aluguel  N/A 619 1.116

Aplicando o valor (simulando que conseguimos financiar 100% do imóvel, o que não é uma realidade) geraríamos R$ 619 reais, suficiente para pagar a parcela PRICE com sobra de 7 reais e faltariam 100 para pagar a SAC. Em ambos cenários gastar 7 ou 100 reais é melhor que 500 de aluguel.

Isto por que a correta análise se daria apenas comparando o valor gerado com a aplicação financeira contra o valor do juro embutido na parcela. Neste caso o resultado seria ainda mais favorável a compra financiada.

 

O assunto dinheiro, apesar de não ser o mais importante, é necessário à vida de todos. Planejar adequadamente suas finanças pode proporcionar a realização de sonhos e garantir uma aposentadoria tranquila no futuro. Para isto, um primeiro passo é entender os principais produtos oferecidos no mercado e verificar o que tem a melhor rentabilidade, verificando o que mais se adequá ao seu perfil.
Lembre-se, o gerente do banco trabalha para a respectiva instituição financeira e não necessariamente tem os mesmos objetivos que você, num claro conflito de interesses.

1- CDI – Certificado de Depósito Interbancário.
CDI – Você já deve ter ouvido diversas vezes do seu gerente que a aplicação está rendendo x% do CDI. Pois bem, CDI trata-se de títulos emitidos pelos bancos para a captação ou alocação de recursos excessivos pelo prazo de 1 dia. Hoje o rendimento do CDI gira em torno de 13,88% ao ano. Para fins de simplificação de cálculo podemos usar a taxa Selic como referência, que hoje é de 14%.
Quando seu gerente lhe oferece um CDB pagando 95% do CDI, ele está lhe oferecendo 95% x 14% = 13,8% de retorno anual. Do lucro auferido ainda incidirá imposto de renda retido na fonte no momento do resgate, segundo a tabela abaixo:

Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

Portanto, dependendo da duração do investimento teríamos os seguintes rendimentos líquidos anuais (para 95% CDI) respectivamente:
10,69%
11,04%
11,38%
11,73%

Além do imposto de renda há ainda o IOF, imposto sobre operações financeiras, que busca penalizar operações de curtíssimo prazo, deixando de existir a partir do 30 dias. Segue tabela:

1 dia: 96% 7 dias: 76% 13 dias: 56% 19 dias: 36% 25 dias: 16%
2 dias: 93% 8 dias: 73% 14 dias: 53% 20 dias: 33% 26 dias: 13%
3 dias: 90% 9 dias: 70% 15 dias: 50% 21 dias: 30% 27 dias: 10%
4 dias: 86% 10 dias: 66% 16 dias: 46% 22 dias: 26% 28 dias: 6%
5 dias: 83% 11 dias: 63% 17 dias: 43% 23 dias: 23% 29 dias: 3%
6 dias: 80% 12 dias: 60% 18 dias: 40% 24 dias: 20% 30 dias: 0%

O CDB corre o risco de crédito do banco emissor, este, porém, conta com o fundo garantidor de crédito, uma instituição que busca garantir os depósitos dos correntistas em caso de insolvência do banco, até o limite de R$ 250.000 por CPF.
Nesta explanação tentaremos encontrar os melhores investimentos atuais disponíveis da renda fixa e em qual instituição financeira podemos encontrá-los. Primeiramente, gostaria de indicar um aplicativo chamado Renda Fixa disponível na Play Store (Loja do Google – Link), que oferece uma visão geral sobre as oportunidades do mercado. O relatório abaixo foi retirado do aplicativo supracitado em 25/10/2016.

CDB

Banco: Modal
Taxa: 123% CDI
Vencimento: 1800 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 1000,00
Disponível: Corretora Modal Mais

Banco: BMG
Taxa: 118% CDI
Vencimento: 1461 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 5000,00
Disponível: Corretora Clear

Banco: Agiplan
Taxa: 110% CDI
Vencimento: 364 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 20.000,00

Percebamos que quanto mais longo é o titulo (menor liquidez), maior sua rentabilidade, pois tomamos risco por mais tempo. Da mesma forma, aplicações mais volumosas podem obter produtos mais rentáveis. Além disto, o rating do banco medido pelas três grandes agências de risco (Standard and Poor´s e Moody´s e Fitch) também interfere nas taxas praticadas. Vale ressaltar que tais agências atribuíam triplo A (grau máximo de segurança) para os papéis hipotecários americanos no início de 2008. Portanto, não se pode acreditar cegamente em suas análises.

2- LCI / LCA – Letra de Câmbio Imobiliário e Letra de Câmbio do agronegócio
São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóveis. Corre-se o risco da instituição financeira emissora, que por sua vez, lastreia o título em financiamentos imobiliários e do agronegócio.
Este produto conta com Fundo Garantidor de Crédito e possui isenção de Imposto de Renda. Normalmente, os bancos oferecem liquidez reduzida para este produto. Desta forma, o investidor não terá disponibilidade sobre seus recursos durante o prazo acordado.
Utilizando o CDI do exemplo acima de 14%, poderíamos dizer que um CDB 100% com imposto de renda de 15% seria equivalente a uma LCI /LCA de 83,8% do CDI.

3- Previdência: PGBL / VGBL – Progressivo / Regressivo

PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre
As aplicações realizadas neste plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta do indivíduo. Neste caso, o investidor prorroga o pagamento do IR até o momento do resgate ou renda recebida sobre o montante total recebido.

VGBL – Vida Gerador Benefício Livre
Os aportes do plano não podem ser abatidos do IR, porém, no momento do resgate o IR incidirá apenas sobre o lucro obtido.

Regime Progressivo
No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte (momento do resgate), independente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido alcance a alíquota mais alta do IR 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

Regime Regressivo
Na tributação regressiva definitiva, o indivíduo terá vantagem tributária se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.

A alíquota de Imposto de Renda se dará conforme a tabela abaixo:

Período de aportes Alíquota de IR

Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Normalmente as previdências oferecidas pelos bancos contam com diversas desvantagens quando comparadas com as demais aplicações. Entre elas podemos citar alta taxa de administração para um serviço pouco eficiente (normalmente simples aquisição de títulos públicos), taxas de carregamento (sem motivo aparente) e por vezes, até mesmo a detestável taxa de saída.
A previdência é vantajosa nos casos em que o empregador oferece uma contrapartida proporcional ao valor investido (empresas que colocam dinheiro) adicional para as aplicações realizadas.

4 – Fundos de Investimento
Os fundos de investimento apresentam-se como mais uma forma de exposição ao mercado financei ro. Podem ser de Renda Fixa, Ações, Cambial e Multimercado. Ressalta-se que este produto não conta com FGC, porém possuem vasta diversificação de títulos em carteira, de forma que a inadimplência de alguns deles não impactaria de forma substancial na sua rentabilidade.

Renda Fixa DI– Aplica em títulos públicos e privados de renda fixa (títulos de dívida). Podem ser pré fixados (taxa acordada no momento da compra) ou pós fixados (que variam conforme a variação do CDI).

Renda Fixa Inflação – Adquire títulos indexados a inflação, normalmente a NTN-B (título público que rende um juro fixo mais a inflação do período). Este tipo de investimento pode ser muito interessante neste momento de inicio do ciclo de queda de juros (Selic)

Ações – Faz a gestão ativa de seleção de ações em bolsa ou segue o índice referência (normalmente o Ibovespa)

Cambial – Atua como um hedge* comprando determinada moeda estrangeira (normalmente dólar)
*Hedge – Forma de proteção, neste caso contra a desvalorização cambial do Real (R$)

Multimercado – Pode atuar nos mais diversos mercados, buscando a melhor alocação possível de sua carteira. Recomenda-se ler atentamente aos prospectos para saber a estratégia utilizada pelo fundo e se esta se adequa a seu perfil, para evitar surpresas desagradáveis.

5 – FGTS
O FGTS (Fundo Garantidor de Tempo de Serviço) é um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do funcionário, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado e deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

O rendimento do FGTS é de módicos 3% ao ano, perdendo em muito para a poupança, que já é um péssimo investimento. Além disto, a inflação nos últimos anos tem sido muito superior aos 3%, o que faz com que o valor depositado no FGTS tenha cada vez menos poder de compra.
Por ser algo obrigatório, não há como alocar tais recursos de melhor forma, exceto nas seguintes situações:

– Demissão sem justa causa
– Na aposentadoria
– No falecimento do trabalhador
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer)
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH

PIS – Programa de Integração Social
Inicialmente é necessário ter um Cartão Cidadão, vá até a agência mais próxima da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação com foto e sua carteira de trabalho. Este cartão facilitará também seu acesso a outros benefícios oferecidos pelo governo.

O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Funciona, portanto, como um abono salarial no valor de um salário mínimo e para ter direito ao benefício é preciso cumprir com os seguintes requisitos:

• Estiver cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante, pelo menos, 180 dias seguidos no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS).

Existem situações especiais na qual o saque das quotas do PIS são permitidas:

• Aposentadoria;
• Invalidez permanente ou reforma militar;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Falecimento do participante;
• Titular ou dependente portador do HIV;
• Titular ou dependente com câncer;
• Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Programa com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
O trabalhador deve se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Governo. Esse benefício é uma conquista do servidor público e funciona como um 14º salário para o funcionalismo público, especialmente para os servidores com os menores salários, e financiado através da contribuição COFINS.
Regras:
• Que o servidor público esteja cadastrado no PASEP por mais de 5 anos;
• Seu salário não pode ser superior a dois salários mínimos mensais;
• A Repartição, entidade ou empresa pública em que o funcionário se encontra trabalhando precisa ter o declarado na última RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), informando o vínculo empregatício entre o órgão e o servidor;
• Ele deve ter servido por pelo menos 30 dias do ano anterior para ter direito ao benefício.

Para estrear o novo blog nada melhor do que começar pelo início. Seguem pequenas e valiosas dicas Financeiras

Abaixo seguem pequenos cuidados e dicas que devemos ter para preservar e multiplicar capital proporcionando uma vida e aposentadoria mais tranquilas.

1- Deve-se ter uma reserva de emergência suficiente para cobrir de 3 a 6 meses das despesas mensais em aplicação segura, com liquidez imediata. Em tempos de crise e instabilidade, isto pode garantir sua sobrevivência.

2- Separe uma parte de sua renda para investimentos. Retire este valor como se fosse uma despesa, assim você não terá desculpas para não poupar mensalmente.

3- Após alguns anos economizando, seu montante será suficiente para lhe gerar renda adicional, garantindo uma aposentadoria mais confortável.

4- Não há mais motivos para aplicar em poupança. O rendimento auferido perde para a inflação; além da rentabilidade ocorrer apenas uma vez no mês (data de aniversário). Outros produtos possuem rendimento diário.

5- Hoje é possível aplicar quantias tão pequenas quanto R$ 30,00 no Tesouro Direto. Não há motivo para não começar a investir.

6- Para quantias maiores e podendo abrir mão da liquidez, as instituições financeiras oferecem taxas inclusive superiores a Taxa Selic.

7- Boa parte dos instrumentos financeiros privados possuem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito). Esta é uma instituição privada que garantirá até R$ 250 mil reais por CPF, em caso de quebra do banco emissor do título.

8- Apesar de mais seguro que outras formas de investimento, a renda fixa não é fixa e pode gerar grandes ganhos ou perdas, para compradores de títulos que não o levem até seu vencimento.

9- Não faça dividas. Enquanto a maioria dos países do mundo possui taxa de juros zero ou até negativa, o Brasil possui taxa básica de 14,25% a.a. (Taxa Selic).

10- Caso esteja endividado, tente trocar sua dívida cara por uma mais barata e mais aderente ao seu fluxo de caixa mensal. As taxas também podem variar de acordo com o banco escolhido.

Hoje temos as seguintes taxas de juros médias para os diversos tipos de endividamento:

Cartão de Crédito – 400% a.a.;

Cheque Especial – 280% a.a.;

Crédito Pessoal – 120% a.a.;

Crédito Consignado (desconto em folha) – 28% a.a.

Renegocie, os bancos têm interesse em receber. A negociação normalmente é facilitada quando o crédito passa a integrar a Conta de Provisão para Devedores Duvidosos do banco. Isto quer dizer que o mesmo já considera esta dívida uma perda em suas finanças, qualquer recuperação de valor contará como resultado. Nunca efetue o pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito. Por vezes somos tentados pelo baixo valor das parcelas e esquecemos dos altos juros cobrados.

O assunto dinheiro, apesar de não ser o mais importante, é necessário à vida de todos. Planejar adequadamente suas finanças pode proporcionar a realização de sonhos e garantir uma aposentadoria tranquila no futuro. Para isto, um primeiro passo é entender os principais produtos oferecidos no mercado e verificar o que tem a melhor rentabilidade, verificando o que mais se adequá ao seu perfil.
Lembre-se, o gerente do banco trabalha para a respectiva instituição financeira e não necessariamente tem os mesmos objetivos que você, num claro conflito de interesses.

1- CDI – Certificado de Depósito Interbancário.
CDI – Você já deve ter ouvido diversas vezes do seu gerente que a aplicação está rendendo x% do CDI. Pois bem, CDI trata-se de títulos emitidos pelos bancos para a captação ou alocação de recursos excessivos pelo prazo de 1 dia. Hoje o rendimento do CDI gira em torno de 13,88% ao ano. Para fins de simplificação de cálculo podemos usar a taxa Selic como referência, que hoje é de 14%.
Quando seu gerente lhe oferece um CDB pagando 95% do CDI, ele está lhe oferecendo 95% x 14% = 13,8% de retorno anual. Do lucro auferido ainda incidirá imposto de renda retido na fonte no momento do resgate, segundo a tabela abaixo:

Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%
Portanto, dependendo da duração do investimento teríamos os seguintes rendimentos líquidos anuais (para 95% CDI) respectivamente:
10,69%
11,04%
11,38%
11,73%

Além do imposto de renda há ainda o IOF, imposto sobre operações financeiras, que busca penalizar operações de curtíssimo prazo, deixando de existir a partir do 30 dias. Segue tabela:

1 dia: 96% 7 dias: 76% 13 dias: 56% 19 dias: 36% 25 dias: 16%
2 dias: 93% 8 dias: 73% 14 dias: 53% 20 dias: 33% 26 dias: 13%
3 dias: 90% 9 dias: 70% 15 dias: 50% 21 dias: 30% 27 dias: 10%
4 dias: 86% 10 dias: 66% 16 dias: 46% 22 dias: 26% 28 dias: 6%
5 dias: 83% 11 dias: 63% 17 dias: 43% 23 dias: 23% 29 dias: 3%
6 dias: 80% 12 dias: 60% 18 dias: 40% 24 dias: 20% 30 dias: 0%

O CDB corre o risco de crédito do banco emissor, este, porém, conta com o fundo garantidor de crédito, uma instituição que busca garantir os depósitos dos correntistas em caso de insolvência do banco, até o limite de R$ 250.000 por CPF.
Nesta explanação tentaremos encontrar os melhores investimentos atuais disponíveis da renda fixa e em qual instituição financeira podemos encontrá-los. Primeiramente, gostaria de indicar um aplicativo chamado Renda Fixa disponível na Play Store (Loja do Google – Link), que oferece uma visão geral sobre as oportunidades do mercado. O relatório abaixo foi retirado do aplicativo supracitado em 25/10/2016.

CDB

Banco: Modal
Taxa: 123% CDI
Vencimento: 1800 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 1000,00
Disponível: Corretora Modal Mais

Banco: BMG
Taxa: 118% CDI
Vencimento: 1461 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 5000,00
Disponível: Corretora Clear

Banco: Agiplan
Taxa: 110% CDI
Vencimento: 364 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 20.000,00
Percebamos que quanto mais longo é o titulo (menor liquidez), maior sua rentabilidade, pois tomamos risco por mais tempo. Da mesma forma, aplicações mais volumosas podem obter produtos mais rentáveis. Além disto, o rating do banco medido pelas três grandes agências de risco (Standard and Poor´s e Moody´s e Fitch) também interfere nas taxas praticadas. Vale ressaltar que tais agências atribuíam triplo A (grau máximo de segurança) para os papéis hipotecários americanos no início de 2008. Portanto, não se pode acreditar cegamente em suas análises.

2- LCI / LCA – Letra de Câmbio Imobiliário e Letra de Câmbio do agronegócio
São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóveis. Corre-se o risco da instituição financeira emissora, que por sua vez, lastreia o título em financiamentos imobiliários e do agronegócio.
Este produto conta com Fundo Garantidor de Crédito e possui isenção de Imposto de Renda. Normalmente, os bancos oferecem liquidez reduzida para este produto. Desta forma, o investidor não terá disponibilidade sobre seus recursos durante o prazo acordado.
Utilizando o CDI do exemplo acima de 14%, poderíamos dizer que um CDB 100% com imposto de renda de 15% seria equivalente a uma LCI /LCA de 83,8% do CDI.

3- Previdência: PGBL / VGBL – Progressivo / Regressivo

PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre
As aplicações realizadas neste plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta do indivíduo. Neste caso, o investidor prorroga o pagamento do IR até o momento do resgate ou renda recebida sobre o montante total recebido.

VGBL – Vida Gerador Benefício Livre
Os aportes do plano não podem ser abatidos do IR, porém, no momento do resgate o IR incidirá apenas sobre o lucro obtido.
Regime Progressivo
No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte (momento do resgate), independente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido alcance a alíquota mais alta do IR 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
Regime Regressivo
Na tributação regressiva definitiva, o indivíduo terá vantagem tributária se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.
A alíquota de Imposto de Renda se dará conforme a tabela abaixo:
Período de aportes Alíquota de IR

Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Normalmente as previdências oferecidas pelos bancos contam com diversas desvantagens quando comparadas com as demais aplicações. Entre elas podemos citar alta taxa de administração para um serviço pouco eficiente (normalmente simples aquisição de títulos públicos), taxas de carregamento (sem motivo aparente) e por vezes, até mesmo a detestável taxa de saída.
A previdência é vantajosa nos casos em que o empregador oferece uma contrapartida proporcional ao valor investido (empresas que colocam dinheiro) adicional para as aplicações realizadas.

4 – Fundos de Investimento
Os fundos de investimento apresentam-se como mais uma forma de exposição ao mercado financei ro. Podem ser de Renda Fixa, Ações, Cambial e Multimercado. Ressalta-se que este produto não conta com FGC, porém possuem vasta diversificação de títulos em carteira, de forma que a inadimplência de alguns deles não impactaria de forma substancial na sua rentabilidade.

Renda Fixa DI– Aplica em títulos públicos e privados de renda fixa (títulos de dívida). Podem ser pré fixados (taxa acordada no momento da compra) ou pós fixados (que variam conforme a variação do CDI).

Renda Fixa Inflação – Adquire títulos indexados a inflação, normalmente a NTN-B (título público que rende um juro fixo mais a inflação do período). Este tipo de investimento pode ser muito interessante neste momento de inicio do ciclo de queda de juros (Selic)

Ações – Faz a gestão ativa de seleção de ações em bolsa ou segue o índice referência (normalmente o Ibovespa)
Cambial – Atua como um hedge* comprando determinada moeda estrangeira (normalmente dólar)
*Hedge – Forma de proteção, neste caso contra a desvalorização cambial do Real (R$)

Multimercado – Pode atuar nos mais diversos mercados, buscando a melhor alocação possível de sua carteira. Recomenda-se ler atentamente aos prospectos para saber a estratégia utilizada pelo fundo e se esta se adequa a seu perfil, para evitar surpresas desagradáveis.

5 – FGTS
O FGTS (Fundo Garantidor de Tempo de Serviço) é um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do funcionário, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado e deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O rendimento do FGTS é de módicos 3% ao ano, perdendo em muito para a poupança, que já é um péssimo investimento. Além disto, a inflação nos últimos anos tem sido muito superior aos 3%, o que faz com que o valor depositado no FGTS tenha cada vez menos poder de compra.
Por ser algo obrigatório, não há como alocar tais recursos de melhor forma, exceto nas seguintes situações:

– Demissão sem justa causa
– Na aposentadoria
– No falecimento do trabalhador
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer)
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH

PIS – Programa de Integração Social
Inicialmente é necessário ter um Cartão Cidadão, vá até a agência mais próxima da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação com foto e sua carteira de trabalho. Este cartão facilitará também seu acesso a outros benefícios oferecidos pelo governo.
O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Funciona, portanto, como um abono salarial no valor de um salário mínimo e para ter direito ao benefício é preciso cumprir com os seguintes requisitos:
• Estiver cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante, pelo menos, 180 dias seguidos no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS).
Existem situações especiais na qual o saque das quotas do PIS são permitidas:
• Aposentadoria;
• Invalidez permanente ou reforma militar;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Falecimento do participante;
• Titular ou dependente portador do HIV;
• Titular ou dependente com câncer;
• Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Programa com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
O trabalhador deve se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Governo. Esse benefício é uma conquista do servidor público e funciona como um 14º salário para o funcionalismo público, especialmente para os servidores com os menores salários, e financiado através da contribuição COFINS.
Regras:
• Que o servidor público esteja cadastrado no PASEP por mais de 5 anos;
• Seu salário não pode ser superior a dois salários mínimos mensais;
• A Repartição, entidade ou empresa pública em que o funcionário se encontra trabalhando precisa ter o declarado na última RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), informando o vínculo empregatício entre o órgão e o servidor;
• Ele deve ter servido por pelo menos 30 dias do ano anterior para ter direito ao benefício.