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Em 2012, o Banco Central mudou a remuneração das poupanças brasileiras. Naquela época, a Selic estava em 8,5% ao ano. Mas com o novo corte da taxa de juros em 2012, a poupança antiga foi extinta do país. No lugar dela, entraram novas regras de remuneração. Ou seja, a poupança antiga tinha a rentabilidade baseada na Taxa de Referêncial (TR) em 0,5% ao mês. Já a nova poupança mudou as regras de rendimentos, ficando com uma taxa menor que 0,5% ao mês. Porém, os depósitos feitos antes da data da mudança continuaram a ser rentabilizados pela fórmula antiga.

O que é a poupança antiga? A poupança antiga são os depósitos feitos da caderneta de poupança feitos antes das novas regras de remuneração. As novas regras para poupança antiga passaram a valer após o dia 3 de maio de 2012. Assim, os depósitos feitos à partir do dia 4 de maio de 2012 passaram a ter uma nova forma de rentabilidade. Qual a diferença entre a poupança nova e a poupança velha? Dessa forma, a diferença entre a poupança nova e a poupança velha é a forma de rentabilidade. Ou seja, os depósitos em dinheiro da poupança nova são rentabilizados acompanhando a Taxa Selic. Sendo assim, quando a taxa de juros for menor ou igual a Taxa Selic em 8,5% ao ano, a poupança rentabilizará 70% da Selic + TR.

Selic menor ou igual a 8,5% ao ano: receberão 70% da Selic + TR Selic maior que 8,5%: receberão 0,5% ao mês + TR E para depósitos antes do dia 4 de maio de 2012: os rendimentos da poupança antiga serão mantidos em 0,5% ao mês mais + TR.

Hoje taxa SELIC atingiu seu menor patamar em toda a história deste pais. Ou seja, quem ainda possui sua poupança antiga desfruta hoje de um rendimento 60%.

Poupança Antiga (0,5% +TR) 6,2%
Poupança Nova  (70% Selic) 3,9%
Proporção 160,2%

Sendo assim, quem inadvertidamente ou propositalmente manteve a poupança antiga hoje, teria a melhor rentabilidade “livre de risco” do mercado. Agora, imaginemos um cenário onde atinjamos taxa de juro de país nórdico, entre 1 e 2% ao ano. A poupança antiga então se tornaria um investimento imbatível, inclusive rivalizando com investimentos com algum grau de risco.

Vamos além em nossa divagação, se esta situação ocorresse num país extremamente desenvolvido como nos EUA, provavelmente o indivídua poderia inclusive negociar seu direito a poupança antiga e por consequência sua a sua rentabilidade adicional recebendo um prêmio a vistas.

Abaixo iremos expor o valor presente de um “investimento” de R$ 100.000 com as variações das taxas de juros (aplicações em renda fixa). Para precificar o valor perpétuo da poupança utilizaremos o modelo de gordon (Fluxo/Taxa).

Selic Valor Perpetuo Prêmio Justo
6% 1.666.666,67 0
5% 2.000.000,00 333.333,33
4% 2.500.000,00 833.333,33
3% 3.333.333,33 1.666.666,67
2% 5.000.000,00 3.333.333,33

VPL – Aplicação financeira perpétuaTaxa – Taxa de juros atual da economia

Ou seja, com uma taxa de juro de 4%, o indivíduo possuidor da poupança antiga  poderia vender seu saldo R$ 100.000 por um valor de aproximadamente R$ 887.000.

Com isto concluímos que eventos aleatórios transformam burros e gênios visionários.

Por vezes a ignorância é uma benção. Pessoas comuns vivem suas vidas sem preocupações assumindo risco que nem sabem que existem. Torço muito para que nada lhes aconteça mas o comum é que em algum momento o pior acontece. Ai a pessoa se vê desesperada, sem saber o que fazer e por vezes nada mais há o que fazer a não ser arcar com as consequências.

Pensemos uma criança que sempre juntou dinheiro. Valor este vindo de mesadas e presentes de aniversário e natal acumulados ao longo da vida. Pois bem aos vinte e poucos anos esta criança havia acumulado uma boa quantia. Ela nunca foi instruída a declarar tais recursos.

Então chega a idade limite que uma pessoa pode ser dependente de outra (normalmente pai ou mãe). A ex criança viu-se então obrigada a informar a Receita Federal sobre sua quantia. Se não fizesse isto, o banco na qual o dinheiro encontrava-se depositado o faria.

A quantia não teria lastro uma vez que o indivíduo nunca havia trabalhado, portanto não há explicação de como aquele dinheiro apareceu. Além disto a quantia era suficiente para que lhe fosse aplicada alíquota mais alta de Imposto de Renda (27,5%).

Revoltado e sem saber o que fazer finalmente recebeu um bom conselho de alguém que entendia da área. A solução foi: seu pai lhe fez um empréstimo no montante total, sem juros. Por ser pai não levanta-se suspeita em efetivar um empréstimo sem juros. O pai possuía lastro suficiente e naquele ano não havia acumulado recursos de forma que não pudesse efetivar o empréstimo.

No fim tudo correu bem, porém o “empréstimo levou 5 anos para ser “pago” perante a receita federal.

Dilma Rouseff entende bem deste tipo de artimanha. Em certo ano verificou-se que a mesma declarou ter R$ 150 mil em espécie guardado em casa. Quando contestada porque guardava tais recursos afirmou que ainda tinha trauma da época da guerrilha onde precisava de dinheiro vivo para sobreviver caso algo ocorresse.

Muito pertinente a resposta, porém tais recursos também poderiam ser utilizados como lastro para recebimento de caixa 2 uma vez que bastaria que se alterasse a contabilização de dinheiro em espécie para saldo em conta bancária.
Portanto, o conhecimento é a melhor proteção patrimonial que pode existir.

Seguindo a explanação sobre asneiras normalmente cometidas partimos agora para o ramo imobiliário. Nosso ponto de partida é a compra e venda de imóvel ou terreno sem observar todas as certidões do imóvel ou assinando apenas um contrato de gaveta que nunca foi a registro público.

Outro caso é um casal que adquire seu primeiro imóvel, um apartamento pequeno de apenas 1 quarto. São casados em comunhão parcial de bens, porém na escritura colocam que cada um possui 50% do imóvel. Isto trata-se de uma redundância. Digamos agora que um dos cônjuges também possua um outro apartamento que deseja vende-lo.
O governo dá uma isenção fiscal para quem vende seu único imóvel, não efetuou outra venda no período de 5 anos e venda-o por até R$ 440 mil. Porém, como possui 50% do outro imóvel perderá este benefício.
Outro ponto crucial se dá em um momento de muito sofrimento. Imaginemos que um adolescente seja o único herdeiro de uma família que possuía um bom apartamento em bairro nobre da cidade.

O imóvel foi comprado ha muitos anos e seu valor na declaração de imposto de renda do falecido é irrisória. Pensemos um imóvel que hoje vale R$ 1 milhão e está declarado por R$ 200 mil. O herdeiro precisará pagar ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)na alíquota de 4%.

O que a maioria das pessoas não sabe é que o governo irá reavaliar o imóvel no momento da transferência. Ainda que não seja pelo valor de mercado (R$ 1 milhão) alguma valorização será incluída. Desta forma antes do inventário ser concluído, o herdeiro deverá pagar 15% de imposto de renda sobre o “lucro auferido”.

Por vezes grandes patrimônios familiares se esvaem por falta de liquidez por parte do herdeiro. É comum aparecer oportunistas dispostos a pagar o Imposto e adquirir o imóvel por um preço vil. Sem outra alternativa e ainda em estado frágil o herdeiro acaba por aceitar tais propostas.