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O tema previdência tem estado em todos os noticiários, uma vez que recentemente tramita em congresso a PEC 287 que altera algumas regras de aposentadoria, inclusive o aumento da idade mínima para tal.

O rombo atual da previdência já gira em torno de R$ 150 bilhões. Em algum momento, simplesmente não haverá dinheiro para pagar os aposentados e novas aposentadorias serão inviáveis.

O INSS (Instituto nacional de seguridade social) é descontado diretamente em folha de pagamentos segundo a tabela abaixo:

Abaixo segue tabela com Salário-de-Contribuição (R$) e Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS:

até 1.556,94 – 8%

de 1.556,95 até 2.594,92 – 9%

de 2.594,93 até 5.189,82 – 11%

Algumas das propostas da PEC são:

1- Idade mínima de 65 anos para homens e mulheres

2- Elevação do tempo mínimo de contribuição de 15 para 25 anos

3- Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

4- O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.

5- Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

6- A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição

Se esta alteração será suficiente para salvar a Previdência só o tempo irá dizer. Não me surpreenderia se tivéssemos novos aumentos na idade mínima, tempo de contribuição ou percentual do salário do indivíduo.

Como plano B, todos deverão ter um plano de previdência privada. Abaixo detalharemos as modalidades e regimes para que o indivíduo possa tomar a melhor decisão.

PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre

As aplicações realizadas neste plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta do indivíduo. Neste caso, o investidor prorroga o pagamento do IR até o momento do resgate ou renda recebida sobre o montante total recebido.

VGBL – Vida Gerador Benefício Livre

Os aportes do plano não podem ser abatidos do IR, porém, no momento do resgate o IR incidirá apenas sobre o lucro obtido.

Regime Progressivo

No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte (momento do resgate), independentemente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido alcance a alíquota mais alta do IR 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

Regime Regressivo

Na tributação regressiva definitiva, o indivíduo terá vantagem tributária se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.

A alíquota de Imposto de Renda se dará conforme a tabela abaixo:

Período de aportes Alíquota de IR

Até 2 anos 35%

de 2 a 4 anos 30%

de 4 a 6 anos 25%

de 6 a 8 anos 20%

de 8 a 10 anos 15%

Mais de 10 anos 10%

Normalmente as previdências oferecidas pelos bancos contam com diversas desvantagens quando comparadas com as demais aplicações financeiras. Entre elas podemos citar alta taxa de administração para um serviço pouco eficiente (normalmente simples aquisição de títulos públicos), taxas de carregamento (sem motivo aparente) e por vezes, até mesmo a detestável taxa de saída.

A previdência é vantajosa nos casos em que o empregador oferece uma contrapartida proporcional ao valor investido (empresas que colocam dinheiro) adicional para as aplicações realizadas.

O assunto dinheiro, apesar de não ser o mais importante, é necessário à vida de todos. Planejar adequadamente suas finanças pode proporcionar a realização de sonhos e garantir uma aposentadoria tranquila no futuro. Para isto, um primeiro passo é entender os principais produtos oferecidos no mercado e verificar o que tem a melhor rentabilidade, verificando o que mais se adequá ao seu perfil.
Lembre-se, o gerente do banco trabalha para a respectiva instituição financeira e não necessariamente tem os mesmos objetivos que você, num claro conflito de interesses.

1- CDI – Certificado de Depósito Interbancário.
CDI – Você já deve ter ouvido diversas vezes do seu gerente que a aplicação está rendendo x% do CDI. Pois bem, CDI trata-se de títulos emitidos pelos bancos para a captação ou alocação de recursos excessivos pelo prazo de 1 dia. Hoje o rendimento do CDI gira em torno de 13,88% ao ano. Para fins de simplificação de cálculo podemos usar a taxa Selic como referência, que hoje é de 14%.
Quando seu gerente lhe oferece um CDB pagando 95% do CDI, ele está lhe oferecendo 95% x 14% = 13,8% de retorno anual. Do lucro auferido ainda incidirá imposto de renda retido na fonte no momento do resgate, segundo a tabela abaixo:

Até 180 dias 22,5%
Entre 181 e 360 dias 20%
Entre 361 e 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%
Portanto, dependendo da duração do investimento teríamos os seguintes rendimentos líquidos anuais (para 95% CDI) respectivamente:
10,69%
11,04%
11,38%
11,73%

Além do imposto de renda há ainda o IOF, imposto sobre operações financeiras, que busca penalizar operações de curtíssimo prazo, deixando de existir a partir do 30 dias. Segue tabela:

1 dia: 96% 7 dias: 76% 13 dias: 56% 19 dias: 36% 25 dias: 16%
2 dias: 93% 8 dias: 73% 14 dias: 53% 20 dias: 33% 26 dias: 13%
3 dias: 90% 9 dias: 70% 15 dias: 50% 21 dias: 30% 27 dias: 10%
4 dias: 86% 10 dias: 66% 16 dias: 46% 22 dias: 26% 28 dias: 6%
5 dias: 83% 11 dias: 63% 17 dias: 43% 23 dias: 23% 29 dias: 3%
6 dias: 80% 12 dias: 60% 18 dias: 40% 24 dias: 20% 30 dias: 0%

O CDB corre o risco de crédito do banco emissor, este, porém, conta com o fundo garantidor de crédito, uma instituição que busca garantir os depósitos dos correntistas em caso de insolvência do banco, até o limite de R$ 250.000 por CPF.
Nesta explanação tentaremos encontrar os melhores investimentos atuais disponíveis da renda fixa e em qual instituição financeira podemos encontrá-los. Primeiramente, gostaria de indicar um aplicativo chamado Renda Fixa disponível na Play Store (Loja do Google – Link), que oferece uma visão geral sobre as oportunidades do mercado. O relatório abaixo foi retirado do aplicativo supracitado em 25/10/2016.

CDB

Banco: Modal
Taxa: 123% CDI
Vencimento: 1800 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 1000,00
Disponível: Corretora Modal Mais

Banco: BMG
Taxa: 118% CDI
Vencimento: 1461 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 5000,00
Disponível: Corretora Clear

Banco: Agiplan
Taxa: 110% CDI
Vencimento: 364 DIAS
Aplicação Mínima: R$ 20.000,00
Percebamos que quanto mais longo é o titulo (menor liquidez), maior sua rentabilidade, pois tomamos risco por mais tempo. Da mesma forma, aplicações mais volumosas podem obter produtos mais rentáveis. Além disto, o rating do banco medido pelas três grandes agências de risco (Standard and Poor´s e Moody´s e Fitch) também interfere nas taxas praticadas. Vale ressaltar que tais agências atribuíam triplo A (grau máximo de segurança) para os papéis hipotecários americanos no início de 2008. Portanto, não se pode acreditar cegamente em suas análises.

2- LCI / LCA – Letra de Câmbio Imobiliário e Letra de Câmbio do agronegócio
São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário, garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóveis. Corre-se o risco da instituição financeira emissora, que por sua vez, lastreia o título em financiamentos imobiliários e do agronegócio.
Este produto conta com Fundo Garantidor de Crédito e possui isenção de Imposto de Renda. Normalmente, os bancos oferecem liquidez reduzida para este produto. Desta forma, o investidor não terá disponibilidade sobre seus recursos durante o prazo acordado.
Utilizando o CDI do exemplo acima de 14%, poderíamos dizer que um CDB 100% com imposto de renda de 15% seria equivalente a uma LCI /LCA de 83,8% do CDI.

3- Previdência: PGBL / VGBL – Progressivo / Regressivo

PGBL – Plano Gerador de Beneficio Livre
As aplicações realizadas neste plano podem ser deduzidas do imposto de renda até o limite de 12% da renda bruta do indivíduo. Neste caso, o investidor prorroga o pagamento do IR até o momento do resgate ou renda recebida sobre o montante total recebido.

VGBL – Vida Gerador Benefício Livre
Os aportes do plano não podem ser abatidos do IR, porém, no momento do resgate o IR incidirá apenas sobre o lucro obtido.
Regime Progressivo
No regime progressivo, a tributação será de 15% na fonte (momento do resgate), independente do valor requerido. O valor dos resgates poderá ser compensado na sua Declaração de Ajuste Anual do IR, conforme a tabela de desconto progressivo do Imposto de Renda. É importante lembrar que, caso o valor recebido alcance a alíquota mais alta do IR 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.
Regime Regressivo
Na tributação regressiva definitiva, o indivíduo terá vantagem tributária se for investir por muito tempo. Mas vale lembrar que, neste caso, não há a possibilidade de compensar os valores na Declaração de Ajuste Anual de IR, pois a tributação é definitiva e na fonte.
A alíquota de Imposto de Renda se dará conforme a tabela abaixo:
Período de aportes Alíquota de IR

Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Normalmente as previdências oferecidas pelos bancos contam com diversas desvantagens quando comparadas com as demais aplicações. Entre elas podemos citar alta taxa de administração para um serviço pouco eficiente (normalmente simples aquisição de títulos públicos), taxas de carregamento (sem motivo aparente) e por vezes, até mesmo a detestável taxa de saída.
A previdência é vantajosa nos casos em que o empregador oferece uma contrapartida proporcional ao valor investido (empresas que colocam dinheiro) adicional para as aplicações realizadas.

4 – Fundos de Investimento
Os fundos de investimento apresentam-se como mais uma forma de exposição ao mercado financei ro. Podem ser de Renda Fixa, Ações, Cambial e Multimercado. Ressalta-se que este produto não conta com FGC, porém possuem vasta diversificação de títulos em carteira, de forma que a inadimplência de alguns deles não impactaria de forma substancial na sua rentabilidade.

Renda Fixa DI– Aplica em títulos públicos e privados de renda fixa (títulos de dívida). Podem ser pré fixados (taxa acordada no momento da compra) ou pós fixados (que variam conforme a variação do CDI).

Renda Fixa Inflação – Adquire títulos indexados a inflação, normalmente a NTN-B (título público que rende um juro fixo mais a inflação do período). Este tipo de investimento pode ser muito interessante neste momento de inicio do ciclo de queda de juros (Selic)

Ações – Faz a gestão ativa de seleção de ações em bolsa ou segue o índice referência (normalmente o Ibovespa)
Cambial – Atua como um hedge* comprando determinada moeda estrangeira (normalmente dólar)
*Hedge – Forma de proteção, neste caso contra a desvalorização cambial do Real (R$)

Multimercado – Pode atuar nos mais diversos mercados, buscando a melhor alocação possível de sua carteira. Recomenda-se ler atentamente aos prospectos para saber a estratégia utilizada pelo fundo e se esta se adequa a seu perfil, para evitar surpresas desagradáveis.

5 – FGTS
O FGTS (Fundo Garantidor de Tempo de Serviço) é um depósito mensal, referente a um percentual de 8% do salário do funcionário, que o empregador fica obrigado a depositar em uma conta bancária no nome do empregado e deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
O rendimento do FGTS é de módicos 3% ao ano, perdendo em muito para a poupança, que já é um péssimo investimento. Além disto, a inflação nos últimos anos tem sido muito superior aos 3%, o que faz com que o valor depositado no FGTS tenha cada vez menos poder de compra.
Por ser algo obrigatório, não há como alocar tais recursos de melhor forma, exceto nas seguintes situações:

– Demissão sem justa causa
– Na aposentadoria
– No falecimento do trabalhador
– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna (câncer)
– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
– Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
– Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio
– Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH

PIS – Programa de Integração Social
Inicialmente é necessário ter um Cartão Cidadão, vá até a agência mais próxima da Caixa Econômica Federal com um documento de identificação com foto e sua carteira de trabalho. Este cartão facilitará também seu acesso a outros benefícios oferecidos pelo governo.
O PIS busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa Econômica Federal.
Funciona, portanto, como um abono salarial no valor de um salário mínimo e para ter direito ao benefício é preciso cumprir com os seguintes requisitos:
• Estiver cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica durante, pelo menos, 180 dias seguidos no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS).
Existem situações especiais na qual o saque das quotas do PIS são permitidas:
• Aposentadoria;
• Invalidez permanente ou reforma militar;
• Idade igual ou superior a 70 anos;
• Falecimento do participante;
• Titular ou dependente portador do HIV;
• Titular ou dependente com câncer;
• Benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
Programa com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuem com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
O trabalhador deve se enquadrar em uma série de regras estabelecidas pelo Governo. Esse benefício é uma conquista do servidor público e funciona como um 14º salário para o funcionalismo público, especialmente para os servidores com os menores salários, e financiado através da contribuição COFINS.
Regras:
• Que o servidor público esteja cadastrado no PASEP por mais de 5 anos;
• Seu salário não pode ser superior a dois salários mínimos mensais;
• A Repartição, entidade ou empresa pública em que o funcionário se encontra trabalhando precisa ter o declarado na última RAIS (Relação Anual de Informações Sociais), informando o vínculo empregatício entre o órgão e o servidor;
• Ele deve ter servido por pelo menos 30 dias do ano anterior para ter direito ao benefício.