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O Bope tornou-se nacionalmente conhecido e admirado desde os filmes Tropa de Elite, protagonizados por Wagner Moura no papel de capitão Nascimento, um policial linha dura e justiceiro.

Todos assistíamos atônitos o penoso treinamento e a arte de invadir territórios inimigos sem baixas e com o mínimo de danos possíveis.

Utilizamos esta analogia para explicar sobre uma estrutura, ainda inexistente no Brasil, que pode representar bem a imagem do blindado do Bope.

Falamos do Trust Offshore, uma estrutura comum nos países anglo saxões, tais como Grã Bretanha e EUA. Não se trata de algo muito rebuscado ou com função de lavar dinheiro ou sonegar impostos. Trata-se de uma estrutura que deixa o patrimônio de uma pessoa inatingível no caso de algum revés inerente a vida.

Imaginemos as seguintes situações:

Um empresário do ramo industrial que possuía 1.000 funcionários sob sua gestão. Eis que com uma grave crise teve de demitir metade deles. Sem ter como arcar com os pesados custos envolvidos na demissão, o homem resolve simplesmente dispensar todos seus trabalhadores, pois dispensar 500 ou 1000 culminaria no mesmo fato: sua falência!

A justiça trabalhista brasileira não leva em consideração a boa-fé nem as regras da proteção da personalidade jurídica, de forma que todo o patrimônio pessoal do homem e de sua família estaria também ameaçado.

Em outro cenário, um homem, que tinha outros filhos fora do casamento que nunca registrou decide que deseja deixar alguma herança para os mesmos, porém, isto na legislação brasileira não seria possível (as pessoas só podem dispor de até metade do seu patrimônio em vida). Assim, ele poderia usar esta estrutura e deixar a quantia que quisesse além de distribuir da forma que bem entendesse o valor disponibilizado.

Da mesma forma, há blindagem contra demais execuções, tais como fiscal. Eduardo Cunha, o gênio do mal utilizou esta estrutura, de forma que foi preso, porém seu dinheiro ainda não foi recuperado e talvez não seja a depender das provas apresentadas.

Para um brasileiro esta estrutura apresenta uma vantagem adicional, ela pode ser resgatada pelo usuário ou por seus beneficiários livre de qualquer imposto. Além disto, dinheiro não justificável também seria legalizado de imediato uma vez tratar-se de um prêmio de seguro, legal e isento na legislação brasileira.

Gostaríamos de reiterar que de forma alguma queremos incentivar alguém a cometer crimes financeiros, porém, ninguém deseja ter todo patrimônio acumulado com suor e lagrimas do dia para a noite.

Para maiores informações Link.

Seguindo a explanação sobre asneiras normalmente cometidas partimos agora para o ramo imobiliário. Nosso ponto de partida é a compra e venda de imóvel ou terreno sem observar todas as certidões do imóvel ou assinando apenas um contrato de gaveta que nunca foi a registro público.

Outro caso é um casal que adquire seu primeiro imóvel, um apartamento pequeno de apenas 1 quarto. São casados em comunhão parcial de bens, porém na escritura colocam que cada um possui 50% do imóvel. Isto trata-se de uma redundância. Digamos agora que um dos cônjuges também possua um outro apartamento que deseja vende-lo.
O governo dá uma isenção fiscal para quem vende seu único imóvel, não efetuou outra venda no período de 5 anos e venda-o por até R$ 440 mil. Porém, como possui 50% do outro imóvel perderá este benefício.
Outro ponto crucial se dá em um momento de muito sofrimento. Imaginemos que um adolescente seja o único herdeiro de uma família que possuía um bom apartamento em bairro nobre da cidade.

O imóvel foi comprado ha muitos anos e seu valor na declaração de imposto de renda do falecido é irrisória. Pensemos um imóvel que hoje vale R$ 1 milhão e está declarado por R$ 200 mil. O herdeiro precisará pagar ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)na alíquota de 4%.

O que a maioria das pessoas não sabe é que o governo irá reavaliar o imóvel no momento da transferência. Ainda que não seja pelo valor de mercado (R$ 1 milhão) alguma valorização será incluída. Desta forma antes do inventário ser concluído, o herdeiro deverá pagar 15% de imposto de renda sobre o “lucro auferido”.

Por vezes grandes patrimônios familiares se esvaem por falta de liquidez por parte do herdeiro. É comum aparecer oportunistas dispostos a pagar o Imposto e adquirir o imóvel por um preço vil. Sem outra alternativa e ainda em estado frágil o herdeiro acaba por aceitar tais propostas.