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Todos vimos recentemente o grande alarde gerado pela nova modalidade de crédito do banco público CEF.

A taxa referencial, popularmente conhecida como TR, possui um importante papel na correção de alguns valores que fazem parte do nosso dia a dia. Por isso a nossa intenção é ajudá-lo a entender como funciona essa taxa.

Esta por diversas vezes é considerada como zero ou 1% ao ano para fins de cálculos econométricos. Abaixo demonstraremos sua evolução nos últimos anos.

Podemos perceber então é realmente muito estável e próxima a zero a partir de 2009.

Agora vamos demonstrar um comparativo real de financiamento de R$ 360.000 junto a Caixa Econômica Federal. A simulação considerou 8,5% e 4,75% como parte fixa da modalidade TR e IPCA respectivamente.

Assim chegamos aos seguintes números reais:

Em todas as simulações foram utilizados o máximo de tempo dos financiamentos e percentuais financiáveis, sendo eles.

Em ambas modalidades de financiamento (SAC e PRICE) a níveis atuais de inflação a taxa de IPCA + Fixo teria vantagens numéricas. Os reajustes de IPCA são feitos em base anual, portanto, em caso de descontrole inflacionário, o indivíduo bem instruído poderia simplesmente buscar portabilidade para novo banco utilizando a modalidade Fixo + TR deste.

Outro cenário seria para a constituição de renda de aluguel. Para verificar sua viabilidade, compararemos o IPCA (reajuste da parcela caixa) com o IGPM (índice comum em reajustes de aluguel).

Nota-se então que comumente o IGPM supera o IPCA, portanto, em uma operação de compra financiada de imóvel para gerar renda, seu objetivo seria não apenas atingido como ampliado em em bases reais anualmente (aluguel aumenta mais que a parcela).

Concluímos que hoje temos um cenário excelente para a retomada do mercado imobiliário. Os argumentos desta afirmação podem ser encontrados em Link.

 

 

Tesouro Direto é um programa implementado em 2002 pelo Tesouro Brasileiro, em parceria com a BMF Bovespa. O objetivo é tornar popular o acesso ao investidor pessoa física e facilitar o acesso do governo ao crédito. Todas as operações são realizadas pela internet, o que facilita o acesso e aceitação do produto.
A dívida pública é utilizada para cobrir o Déficit Orçamentário Geral da União e da Dívida Pública Federal.

Anteriormente, as pessoas físicas compravam títulos públicos apenas indiretamente, por meio da aquisição de cotas de fundos de investimento. Os recursos provenientes das aplicações em fundos de investimento são utilizados pelas Instituições Financeiras para adquirir títulos públicos no mercado primário (leilões tradicionais do Tesouro Nacional) ou no mercado secundário (negociações com outros agentes). A partir da implantação do Tesouro Direto, os poupadores ganharam uma forma alternativa e democrática de aplicação dos seus recursos com rentabilidade e segurança, sem a necessidade de intermediação de agente financeiro nas negociações. Além disso, os investidores se beneficiam de poder administrar diretamente seus próprios recursos, adequando os prazos e indexadores dos títulos aos seus interesses.

Sumariamente, o Programa apresenta vantagens significativas de custos e de flexibilidade na escolha dos títulos públicos em termos de indexadores e prazos.

Para adquirir títulos públicos no Tesouro Direto é necessário possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e conta corrente em qualquer instituição habilitada no programa.
Após a confirmação da compra, o sistema informará a data-limite para que os recursos do investidor estejam disponíveis na conta do Agente. Os títulos comprados devem ser pagos com recursos alocados na conta do Agente de Custódia.

Caso os recursos não estejam disponíveis na conta do Agente de Custódia até a data-limite, o investidor será considerado inadimplente. Na primeira vez, o investidor fica suspenso por trinta dias, ou seja, não pode efetuar nenhuma compra no Tesouro Direto durante este período. Se houver reincidência, o tempo de suspensão será de seis meses. Na segunda reincidência, o investidor será suspenso por três anos. Para solicitar a anistia da suspensão no Tesouro Direto, o investidor deve entrar em contato com seu Agente de Custódia e explicar o motivo do não pagamento da compra. Em seguida, o Agente de Custódia entrará em contato com a CBLC para solicitar a anistia. Porém, a decisão cabe ao Tesouro Nacional.

O investidor pode comprar fração de um título. Por exemplo, é possível 0,01 título, 0,02 título, 0,03 título, 0,04 título e assim por diante.

Portanto, o limite mínimo de compra por investidor é a fração de 0,01 título e o máximo, de R$ 1 milhão por mês. Não há limites quanto à manutenção de estoque de títulos públicos, ou seja, o investidor pode acumular o valor referente à aquisição do limite máximo de R$ 1 milhão todos os meses. Nos meses de pagamento de juros e resgate dos títulos públicos adquiridos no Tesouro Direto, o valor resgatado ou pago em juros é somado ao limite máximo mensal de R$ 1 milhão por mês.

Os nomes dos títulos são intuitivos e todos possuem uma data de vencimento (ver figura anexa). Os títulos são:

Tesouro IGPM+ com Juros Semestrais (NTNC)- título que paga um juro fixo + a variação do IGM-M do período. Possui pagamentos semestrais, portanto o rendimento não é reincorporado ao principal.

Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais 2017 (NTNB) – título que paga um juro fixo + variação do IPCA. Também possui pagamentos semestrais no valor dos rendimentos

Tesouro IPCA+ 2019 (NTNB Princ) – seu rendimento é composto por um juro fixo mais a variação do IPCA sendo o valor total (principal mais juros) pagos apenas em sua data de vencimento.

Tesouro Prefixado 2017 (LTN) – Remunera o investidor a uma taxa pré fixada com o pagamento ocorrendo na data de seu vencimento.

Tesouro Prefixado com Juros Semestrais 2017 (NTNF) – Taxa pré acordada, porém com pagamento dos rendimentos semestralmente

Tesouro Selic 2017 (LFT) – Título com remuneração diária que acompanha a variação do CDI. O pagamento total é realizado no seu vencimento