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Diante do novo cenário de taxa de juros, surgiu a necessidade de refazer os cálculos feitos em outubro de 2019 no texto COMPRAR OU ALUGAR?

Não precisamos nem queremos relembrar o ocorrido no ano de 2020 que afetou drasticamente a vida das pessoas em todos os sentidos. Ao que parece 2022 será um ano de juntar os cacos para tentar recomeçar, apesar do perigo iminente da inflação.

Infelizmente, não conseguimos manter a taxa de juros em níveis de país de primeiro mundo e o aumento da SELIC foi inevitável, e com ela o aumento de todas as demais taxas de mercado, inclusive a dos financiamentos imobiliários.

Simulando na data de 28/01 o banco Caixa oferece as seguintes condições para compra de imóvel residencial:

Caixa R$ 100.000,00 PRICE TR SAC TR
Primeira Parcela 784 955
Última Parcela 758 264

Na tabela SAC 68% da parcela são juros enquanto na PRICE o percentual seria de 86%. Portanto temos R$ 649 de “dinheiro jogado fora” na SAC contra R$ 674 na PRICE.

Sabendo que o aluguel atualmente gira em torno de 0,3 a 0,4 do valor do imóvel, para um de 100 mil teríamos: R$ 300,00.

Modalidade Juros
Price               674
SAC               649
Aluguel 300-400

Então, neste primeiro critério ALUGAR foi melhor que comprar.

Porém, se utilizarmos o dinheiro do banco ao invés do  próprio e o investirmos de forma conservadora a 100% do CDI (9,25% ano / 0,74 mês), com R$ 100 mil rendem R$ 740 por mês. Assim, somaríamos isto a renda mensal para pagamento das parcelas do financiamento imobiliário e teríamos os seguintes resutados:

Modalidade Saldo Parcela Saldo Juros (dinheiro jogado fora)
Price -66,00 44,00
SAC -91,00 215,00
Aluguel -300,00 -300,00

Ou seja, se analisarmos o contexto global da coisa o resultado nítido e notório é: COMPRAR.

Ao comprar um imóvel e investir seu capital disponível possui uma melhoria de fluxo de caixa entre 70 e 80% e se considerarmos apenas a parte dos juros (o que seria o dinheiro jogado fora), teríamos inclusive LUCRO ao comprar financiado. Consulte-nos já gratuitamente!

8 – Famílias Milionárias, herdeiros quebrados

Na acultura de nosso país, os imóveis sempre tiveram um papel de destaque. Todos sempre sonharam com a casa própria. Silvio Santos já realizou portanto o sonho de muitas pessoas.

Entretanto, nem sempre os pais acabam fazendo o dever de casa e acabam deixando um problema ao invés de um patrimônio para seus herdeiros.

Muitos idosos de hoje adquiriram patrimônio ao longo da vida, por vezes imóveis adquiridos na década de 70 ou 80 onde nem a moeda corrente do país era a mesma. Isto acarreta que por vezes vemos imóveis declarados no imposto de renda de seus proprietários por valor irrisórios, como R$ 10.000.

Quando ocorre o falecimento, todos os bens do morto entram em inventário. Imediatamente é devido um imposto chamado ITCMD (Imposto transmissão causa mortis e doação) na alíquota de 4%.

Portanto, quando uma família possui um grande patrimônio, porém ele todo imobilizado, o herdeiro já começa com uma perda de 4% sobre o total.

Mas qual o valor do total? O valor declarado no imposto de renda?

Não!

Os bens são reavaliados no processo de inventário e o ITCMD será aplicado sobre o montante que o Governo acha justo. Para piorar a situação, se o patrimônio foi reavaliado, significa que houve acréscimo patrimonial, portando passa-se a dever também imposto de renda sobre os bens.

Voltemos ao exemplo dos bens adquiridos em passado longínquo, declarados a valores irrisórios. Eles foram todos reavaliados a valores de hoje e agora possuem um imposto de 4% + 15% (da diferença) para serem pagos.

O imposto de renda incide antes dos bens serem monetizados, por isso é comum que inventários grandes optem por vender alguns bens antes de seu término para viabilizar o pagamento e regularização dos demais.

Há ainda a possibilidade de briga entre herdeiros que deixa a solução ainda mais distante e custosa. Os inventários normalmente tem custo de 20% de honorários advocatícios e por vezes se arrastam por anos a fio.

 

 

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