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Todos estamos vendo a mudança de estilo de vida causado pela pandemia Corona Vírus. Muitos negócio de um dia pro outro viram suas receitas sumirem, enquanto os custos e despesas continuaram a caminho.

Com isto, tem uma escolha impossível de fazer:

1 – Encerrar as atividades tendo uma grande perda, inclusive arcando com todas as nefastas verbas trabalhistas

ou

2 – Seguir fazendo malabarismo escolhendo o que pagar para reduzir os sangramentos mensais sem ter certeza de quando a vida voltará ao normal.

Optando por qualquer uma das soluções, podemos ajudar. Confira nossa sessão Home Equity para mais detalhes.

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Sabemos que muitos brasileiros sonham com um emprego CLT. Em sua mente eles pensam que estão seguros cheios de penalidades e multas em caso de demissão sem justa causa.

O primeiro ponto é que a justa causa é praticamente impossível de ser conseguida. Dificilmente na justiça do trabalho um empregador vence este embate, não importando quão errado o funcionário tenha agido.

Vamos a um exemplo prático:

– Funcionário CLT – Salário R$ 10.000

– Custo para a empresa: R$ 17.000

– Funcionário recebe líquido de INSS e IR: R$ 7.000

  • Conclusão Primeira Etapa: 59% do valor se perdeu no caminho

Todos os produtos e serviços do país – 50% de impostos

Valor Líquido utilizado pelo trabalhador: R$ 3.500

Conclusão segunda etapa: 80% do valor se perdeu no caminho

Há países onde as alíquotas de impostos chegam a 60 ou 70%, como a Suécia. Porém, nestes países a população goza de um serviço público de qualidade e não precisa pagar pela iniciativa privada. No Brasil é simplesmente dinheiro jogado no lixo. E ainda há quem seja contra a reforma trabalhista.

Esta é de suma importância para o país poder aumentar sua competitividade com os EUA, por exemplo, com mão de obra qualificada e que em caso de demissão simplesmente é avisado ao final do dia, recebendo seus haveres até a presente hora e fim de papo.

Vamos mais além, analisemos o salário mínimo apenas com viés econômico sem influencia psicológica ou social.

Na mentalidade o empregado, este garante uma renda mínima suficiente para sua subsistência, porém, economicamente isto aumenta o desemprego.

Se uma empresa precisa de um empregado apenas em 2 dos 5 dias da semana, ela simplesmente não pode contratá-lo em regime CLT, pois teria de pagar o salário mínimo, mesmo ele não cumprindo a jornada de 44 horas semanais. Esta vaga então simplesmente desaparece.

O mesmo acontece para uma função com muita oferta ou muito pouco qualificada, sempre haverá o sub emprego para suprir tal demanda.

Nesta queda de braço entre patrões e empregados não há adversidade, apenas conflito de interesses.